TRE
327/10EVR
Relator: PAULO AMARAL
deve conter a narração concreta e circunstanciada dos factos que motivam a rescisão. II- A simples repetição ou utilização da fórmula legal (genérica e abstracta) («o trabalhador deu 5 dias
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Relator: PAULO AMARAL
deve conter a narração concreta e circunstanciada dos factos que motivam a rescisão. II- A simples repetição ou utilização da fórmula legal (genérica e abstracta) («o trabalhador deu 5 dias
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo