251/14.0TTFAR.E2
Relator: JOÃO NUNES
utilidade económica do pedido para o autor/trabalhador, designadamente tendo em conta o valor da indemnização, créditos e salários que tenham sido reconhecidos: ii) tendo a 1.ª instância condenado ... montante equivalente ao sucedâneo da reintegração, ou seja, no correspondente a uma indemnização de antiguidade, acrescido do valor correspondente às retribuições devidas desde o despedimento até à sentença