TRE
533/18.2T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
subsequentes. 3. Compete ao empregador provar a ocorrência das faltas, e ao trabalhador, como facto impeditivo do direito contra ele invocado – art. 342.º n.º 2 do Código Civil
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
subsequentes. 3. Compete ao empregador provar a ocorrência das faltas, e ao trabalhador, como facto impeditivo do direito contra ele invocado – art. 342.º n.º 2 do Código Civil
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Não é possível concluir que, na data