1241/06.2TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos do seu direito a ver reconhecida a ilicitude do despedimento. V – O artº 411º
7 resultados
Relator: AZEVEDO MENDES
pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos do seu direito a ver reconhecida a ilicitude do despedimento. V – O artº 411º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta uma resposta à nota de culpa, exigir recibo da entrega desse documento, demonstrando não apenas a sua recepção, mas também ... destina-se ao exercício do direito de defesa do trabalhador e é acto constitutivo desse direito, pelo que o ónus da prova desse facto compete-lhe, nos termos gerais
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
justificavel a ausencia do notario, Licenciado (...), do seu cartorio no periodo da manhã, pelo facto de se encontrar na localidade sede em conferencia com um colega advogado; 4 - A decisão ... injustificada a ausencia referida na conclusão anterior, e um acto equiparavel a acto constitutivo de direitos ilegal, cuja revogabilidade se encontra sujeita ao prazo estabelecido no artigo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Não é possível concluir que, na data
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por