1241/06.2TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
factos que importam ao conhecimento da caducidade ou da prescrição devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos
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Relator: AZEVEDO MENDES
factos que importam ao conhecimento da caducidade ou da prescrição devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos
Relator: ALDA MARTINS
comunicação ao trabalhador da cessação do contrato de trabalho, se verificavam os elementos constitutivos da presunção de abandono do trabalho, desde logo a ausência durante, pelo menos, 10 dias úteis ... faltas anteriores terem sido consideradas justificadas pelo empregador. 2. Também não se verificavam os factos constitutivos do abandono de trabalho se, ainda que a ausência do trabalhador ao serviço durante
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
direito de defesa do trabalhador e é acto constitutivo desse direito, pelo que o ónus da prova desse facto compete-lhe, nos termos gerais
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
justificavel a ausencia do notario, Licenciado (...), do seu cartorio no periodo da manhã, pelo facto de se encontrar na localidade sede em conferencia com um colega advogado; 4 - A decisão ... considerou injustificada a ausencia referida na conclusão anterior, e um acto equiparavel a acto constitutivo de direitos ilegal, cuja revogabilidade se encontra sujeita ao prazo estabelecido no artigo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por