251/14.0TTFAR.E2
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
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Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O autor faltou 10 dias interpolados durante o ano, e trata
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
I) A decisão final proferida no procedimento disciplinar que aplique a sanção
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Não é possível concluir que, na data
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A Relação não tem a obrigação de previamente ouvir as partes
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: BAPTISTA COELHO
Para os efeitos da verificação da justa causa de despedimento prevista no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é nula a sentença por omissão de pronúncia quando o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a entidade empregadora comunica a uma professora, a quem havia
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O depoimento de parte visa, na sua essência, a obtenção da