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Relator: PAULA DO PAÇO
depois 13 dias seguidos, sendo uma professora e, portanto, à partida, uma pessoa esclarecida e que terá compreendido bem a comunicação escrita da empregadora supra referida, a sua conduta violadora
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Relator: PAULA DO PAÇO
depois 13 dias seguidos, sendo uma professora e, portanto, à partida, uma pessoa esclarecida e que terá compreendido bem a comunicação escrita da empregadora supra referida, a sua conduta violadora
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O autor faltou 10 dias interpolados durante o ano, e trata
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: BAPTISTA COELHO
Para os efeitos da verificação da justa causa de despedimento prevista no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é nula a sentença por omissão de pronúncia quando o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O depoimento de parte visa, na sua essência, a obtenção da
Relator: CORREIA PINTO
I- No recurso em que questiona a matéria de facto, impõe-se
Relator: PAULO AMARAL
I- A comunicação a que alude o art.º 29.º, n
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- A nota de culpa é fundamental no processo disciplinar na medida
Relator: JORGE DIAS
Dada uma falta em acto de inquérito, da competência do M.º