100/19.2T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
procedimento disciplinar apresenta uma resposta à nota de culpa, exigir recibo da entrega desse documento, demonstrando não apenas a sua recepção, mas também a data de ocorrência desse facto
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
procedimento disciplinar apresenta uma resposta à nota de culpa, exigir recibo da entrega desse documento, demonstrando não apenas a sua recepção, mas também a data de ocorrência desse facto
Relator: JOÃO NUNES
fosse prévia ou posteriormente, comunicava ao seu superior hierárquico as ausências, mas não entregava o documento justificativo das mesmas. (Sumário do relator
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O autor faltou 10 dias interpolados durante o ano, e trata
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
I) A decisão final proferida no procedimento disciplinar que aplique a sanção
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A Relação não tem a obrigação de previamente ouvir as partes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é nula a sentença por omissão de pronúncia quando o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a entidade empregadora comunica a uma professora, a quem havia
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O depoimento de parte visa, na sua essência, a obtenção da
Relator: PAULO AMARAL
I- A comunicação a que alude o art.º 29.º, n
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As faltas para assistencia a menores de dez anos, doentes, previstas