Parecer n.º 18/2017
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
16 resultados
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O autor faltou 10 dias interpolados durante o ano, e trata
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Não é possível concluir que, na data
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: MOISÉS SILVA
A falta ao trabalho da autora durante dois meses, sem comunicar a
Relator: MOISÉS SILVA
i) A garantia referida no art.º 83.º do CPT para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é nula a sentença por omissão de pronúncia quando o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um trabalhador que exerce as funções de Estafeta e necessita diariamente
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O depoimento de parte visa, na sua essência, a obtenção da
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- A nota de culpa é fundamental no processo disciplinar na medida
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo