251/14.0TTFAR.E2
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
10 resultados
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O autor faltou 10 dias interpolados durante o ano, e trata
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
I) A decisão final proferida no procedimento disciplinar que aplique a sanção
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A Relação não tem a obrigação de previamente ouvir as partes
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é nula a sentença por omissão de pronúncia quando o
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O depoimento de parte visa, na sua essência, a obtenção da