TRE
1859/16.5T8PTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
efeito suspensivo ao recurso, tem de ser prestada por terceiro e não pelo próprio devedor, mesmo que este seja uma instituição bancária. ii) Constitui justa causa de despedimento a conduta
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Relator: MOISÉS SILVA
efeito suspensivo ao recurso, tem de ser prestada por terceiro e não pelo próprio devedor, mesmo que este seja uma instituição bancária. ii) Constitui justa causa de despedimento a conduta
Relator: ALDA CASIMIRO
Não pode ser qualificado como facto não imputável ao faltoso, nos termos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um trabalhador que exerce as funções de Estafeta e necessita diariamente
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por