251/14.0TTFAR.E2
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
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Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Relator: MOISÉS SILVA
i) Constitui justa causa de despedimento a prisão preventiva da trabalhadora durante
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: MOISÉS SILVA
i) A garantia referida no art.º 83.º do CPT para
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As faltas para assistencia a menores de dez anos, doentes, previstas