TREcitado por 4só sumário
251/14.0TTFAR.E2
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
8 resultados
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
I) A decisão final proferida no procedimento disciplinar que aplique a sanção
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A Relação não tem a obrigação de previamente ouvir as partes
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é nula a sentença por omissão de pronúncia quando o
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- A nota de culpa é fundamental no processo disciplinar na medida
Relator: JORGE DIAS
Dada uma falta em acto de inquérito, da competência do M.º