TRE
203/11.2TTPTM.E1
Relator: CORREIA PINTO
I- No recurso em que questiona a matéria de facto, impõe-se
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Relator: CORREIA PINTO
I- No recurso em que questiona a matéria de facto, impõe-se
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- A nota de culpa é fundamental no processo disciplinar na medida
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo