TRG
27/18.6T8BCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
relações entre particulares. III – A supramencionada Directiva veio a ser transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Dec.-Lei nº. 67/2003, de 8 de Abril, posteriormente alterado pelo ... responsável perante o consumidor pelas faltas de conformidade que se verificarem dentro do prazo de dois anos, se o objecto da venda foi um bem móvel, e de cinco anos