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  1. TRG

    27/18.6T8BCL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para ... recorrendo às regras da experiência, aos critérios da lógica, aos seus conhecimentos das pessoas e das coisas, socorrendo-se delas para formar a sua própria convicção. II – A Directiva 1999/44/CE