Parecer n.º 14/2006
Relator: PEREIRA COUTINHO
artigo 93.º, outras de natureza específica estabelecidas nele ou em legislação especial; 2.ª A alínea i) do artigo 93.º do EMFAR não consente interpretação que permita ... Fundamental e também não constitui omissão legislativa constitucionalmente censurável; 4.ª Não viola o princípio da igualdade a subsistência de legislação aplicável aos militares que não prevê uma licença