Parecer n.º 92/1987
Relator: LUCAS COELHO
ferias do ano subsequente; 5 - Durante o prazo de 1 ano contado desde o termo de cumprimento das penas disciplinares de suspensão superior a 120 dias e de inactividade, não ... gozo de 10 dias de ferias dentro do prazo de 1 ano contado do termo de cumprimento da pena disciplinar de suspensão igual ou inferior a 120 dias abre lugar