3/10.7PALGS.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Na ausência de notificação ao arguido do despacho que incidiu sobre solicitações
Relator: RENATO BARROSO
I - Nas situações em que o arguido está ausente desde o início
Relator: JORGE DIAS
Faltando a arguida justificadamente à audiência de julgamento e tendo sido dispensada
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando o arguido notificado para julgamento e não considerando o tribunal
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Tendo o arguido estado presente na sessão da audiência de julgamento
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) O art.333.º do C.P.Penal tem como pressuposto que o arguido
Relator: MANUEL NABAIS
I. Estando o arguido sujeito a termo de identidade e residência e