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3/10.7PALGS.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) O art.333.º do C.P.Penal tem como pressuposto que o arguido
Relator: MANUEL NABAIS
I. Estando o arguido sujeito a termo de identidade e residência e