TRC
24/14.0T9FND.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
artigo 283º do CPP, concretamente a descrição dos elementos típicos – objetivos e/ou subjetivos – do crime, pelo qual se pretende a pronúncia do arguido, não pode o problema reconduzir
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
artigo 283º do CPP, concretamente a descrição dos elementos típicos – objetivos e/ou subjetivos – do crime, pelo qual se pretende a pronúncia do arguido, não pode o problema reconduzir