36633/24.6BELSB
Relator: MARCELO MENDONÇA
presente, em que, “ab initio”, não foi alegada matéria de facto demonstrativa de circunstâncias urgentes do caso concreto, nada havendo a suprir, completar ou esclarecer, porquanto, não se pode aperfeiçoar ... caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para