386/22.6T8CND.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em matéria de cumprimento do ónus da prova num litígio relativo
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em matéria de cumprimento do ónus da prova num litígio relativo
Relator: RUI MOURA
I - O despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas
Relator: RAQUEL REGO
I - Se é certo que, no incidente de despejo imediato, o arrendatário
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A ocorrência de prejudicialidade entre uma acção de anulação do contrato
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (do relator) 1- O contrato de arrendamento tem efeitos meramente obrigacionais
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
I. O abuso do direito constitui limite ao seu uso (artigo 334º
Relator: MATA RIBEIRO
I - O art.º 1045º do C. Civil fixa determina que a
Relator: GABRIELA CUNHA
considerando-se provados todos os factos alegados pelos Demandantes. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE DIREITO Dispõe o artº 58º, nº 2 da LJP que, se o Demandado, tendo sido regularmente citado ... justificar a sua falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo Demandante. In casu, o Demandado encontra-se regularmente citado, não apresentou contestação escrita, não