902/22.3T8ABV.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de arrendamento é um contrato bilateral ou sinalagmático, uma
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - Se a locatária não avisa a locadora dos vícios da coisa
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Fazendo o arrendatário o pagamento da renda, referente a determinado ano
Relator: CARVALHO GUERRA
I- A comunicação relativa à actualização da renda que tenha por objecto
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o requerente procedido à resolução de contrato de locação financeira com
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - Com a entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano
Relator: SILVA RATO
1 - Na acção para resolução do contrato de arrendamento rural com fundamento
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O objecto da acção executiva é necessariamente, e apenas, um direito
Relator: JUDITE PIRES
1. - Não é nula a sentença que conheça de excepção dilatória inominada
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O retirar de pedras numa propriedade rústica é uma benfeitoria útil
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Para operar a caducidade do direito à resolução do contrato de
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Numa acção de despejo, o locatário não pode suscitar a ilegitimidade