TRG
1247/17.6T9BRG.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
atentaria, assim, contra direitos de defesa do arguido, porque a peremptoriedade do prazo funciona, claramente, em favor do arguido e dos seus direitos de defesa
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
atentaria, assim, contra direitos de defesa do arguido, porque a peremptoriedade do prazo funciona, claramente, em favor do arguido e dos seus direitos de defesa
Relator: JOÃO AMARO
I Tendo-se os autos iniciado para apuramento de um crime de