TRG
346/18.1GAFAF.G2
Relator: MÁRIO SILVA
1- O MP carece de interesse em agir ao pretender o agravamento
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Relator: MÁRIO SILVA
1- O MP carece de interesse em agir ao pretender o agravamento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Em face das disposições conjugadas dos artigos 48.º a 53.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não tendo o tribunal recorrido apreciado, de forma positiva ou negativa
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo