TRC
3650/19.8T8VNF.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
decisão, conduzirá a erro material da decisão (error in judicando), mas não à arguida nulidade, prevista na c) do já mencionado art. 615º; esta só se verificaria se existisse contradição ... concluiu com ela, coerentemente, na decisão proferida; VI - Formulando o tribunal de recurso uma idêntica convicção à da 1ª instância, relativamente à decisão da matéria de facto, com base