4829/23.3T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O que distingue a nulidade da sentença (acórdão ou despacho) por
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I – A falta de fundamentação do despacho que aplica medida do coacção
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A falta de fundamentação dos atos decisórios, quando não tenha tratamento
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Apenas os despachos de mero expediente estão excluídos do dever de
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Contrariamente ao que os recorrentes pretendem, o despacho que procedendo ao