TRG
405/06.3TBMDL-G1
Relator: HELENA MELO
Se a a renúncia como causa de extinção do direito real, à
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Relator: HELENA MELO
Se a a renúncia como causa de extinção do direito real, à
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Não se provando que se haja operado a extinção da relação
Relator: MOTA MIRANDA
I - Nos procedimentos cautelares não se definem direitos em termos definitivos. II