TRG
805/13.2TBGMR-A.G1
Relator: MANUEL BARGADO
partes possa, não apenas, deduzir as suas razões, de facto e de direito e oferecer as suas provas, mas, também, controlar as provas do adversário, discreteando sobre o valor
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Relator: MANUEL BARGADO
partes possa, não apenas, deduzir as suas razões, de facto e de direito e oferecer as suas provas, mas, também, controlar as provas do adversário, discreteando sobre o valor
Relator: PAULO GUERRA
Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – A secretaria deve recusar a petição inicial que não se mostre
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O adquirente da mercadoria, porque ingressa na propriedade dela no momento
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Findo o período da cessão do rendimento disponível, perante a falta de
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Nos termos do artº 552º/3 do NCPC, “o autor deve juntar
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção