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362/20.3EABRC.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
sequer do processo contraordenacional, resultaria numa alteração fundamental da decisão, transformando uma conduta atípica numa conduta típica
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Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
sequer do processo contraordenacional, resultaria numa alteração fundamental da decisão, transformando uma conduta atípica numa conduta típica