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  1. TRCcitado por 2

    79820/22.6YIPRT.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    comprometam o êxito da acção. II – Sendo omitido esse dever, a improcedência da acção, essencialmente, por falta de junção de documento que prove a alegada fusão de empresas resulta numa