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  1. TRG

    986/05-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    prova da insanidade do espírito do declarante, não bastando o mero enfraquecimento das respectivas capacidades críticas. V – O casamento é uma figura perfeitamente definida, não só na lei, como ... razão pela qual as respectivas implicações e consequências, mais a mais se reportadas à pessoa com quem se vivia maritalmente, são, em termos de normalidade, de muito fácil apreensão