4381/09.2TJVNF.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
Julho (Lei de defesa do consumidor), sendo aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores (artigo 1º n.º 1). II- Enquanto no regime geral consagrado ... razoavelmente ignorá-la. IV- “Conhecendo o comprador, no momento da celebração do contrato de compra e venda, os defeitos do bem (ou não os podendo razoavelmente ignorar) e aceitando