TRG
455/25.0T8VNF.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A alegação de que, "por manifesto lapso de manipulação informática", foi
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A alegação de que, "por manifesto lapso de manipulação informática", foi
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão judicial que determina o aperfeiçoamento da impugnação judicial da
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A não coincidência total em número de parágrafos e de palavras
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As alegações propriamente ditas (motivação stricto sensu) destinam-se à apresentação
Relator: MOISÉS SILVA
i) Não constituem conclusões a quase repetição dos argumentos constantes das alegações