TRE
956/22.2T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo do Trabalho, pois a discordância não se resume à questão da incapacidade. 5. Os direitos do sinistrado por actuação culposa da empregadora não são renunciáveis. (Sumário elaborado
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo do Trabalho, pois a discordância não se resume à questão da incapacidade. 5. Os direitos do sinistrado por actuação culposa da empregadora não são renunciáveis. (Sumário elaborado
Relator: MOISÉS SILVA
trabalho visa concorrer com o seu resultado para apurar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado. ii) todos os peritos médicos que nela intervêm estão obrigados aos mesmos deveres