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  1. TRG

    2111/24.8T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é complexa, integrada por factos (concretos e positivos) que revelem como provável a existência do crédito invocado pelo respectivo requerente ... isso, um receio porventura conjecturado ou exagerado); exige, sim, um receio assente em factos objectivos (concretos e positivos) e avaliados num juízo distanciado (de prudente apreciação), tornando-se por isso