154/11.0GBCVL.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CATARINA GONÇALVES
juros convencionados, durante cerca de sete anos, sem nunca questionar essa obrigação e a validade do contrato, será abusivo o exercício da pretensão de restituição desses juros, por força
Relator: BARATEIRO MARTINS
encontrar os espaços/lojas pretendidas. 2 - Não impede tal qualificação contratual – e a sua validade – a circunstância da contraparte não ser um mediador imobiliário devidamente autorizado e licenciado
Relator: BARATEIRO MARTINS
efectivamente formulado. 4 - Assim, ocorrendo toda a discussão fáctica havida na perspectiva da validade do contrato e dos concernentes pedidos formulados pelas partes, deve considerar-se que os factos fixados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
expropriante obrigada ao pagamento de juros moratórios (artº 70º), não sendo, porém, atingida a validade da posse administrativa já efectivada, nem constituindo qualquer impedimento a uma futura investidura administrativa
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Após opção pela aplicação de pena de multa, o Juiz , deparando
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: LUIS CRAVO
1. A manifesta falta de título executivo, consubstancia motivo de indeferimento liminar
Relator: JORGE ARCANJO
1.- O interesse processual ou interesse em agir tem sido concebido como
Relator: REGINA ROSA
I - O artº 15º, nº 1 do RAU criou um conjunto de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Sendo arguida uma nulidade da sentença nas alegações de recurso, o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Não se considera como retido, para efeitos do nº 5 do
Relator: TÁVORA VÍTOR
I. Um contrato-promessa de arrendamento não caduca necessariamente com a declaração