89/12.0EACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem