78/08.9TALSA.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
pelo n.º 2 do 287.º CPP, enunciando, em súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente à não acusação, bem como, sendo caso disso ... meios de prova que não tenham sido considerados no inquérito, e os factos concretos que através de uns e outros se espera provar, dos elementos constitutivos, objetivos e subjetivos