292391/11.7YPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Apelando aos critérios interpretativos plasmados no n.º 3 do art.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Discordando o assistente do arquivamento do processo de inquérito por parte
Relator: ALBERTO MIRA
1. A realização de obra sem a correspondente licença de utilização trata
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 506º do CPC, se a parte tiver
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A constituição de arguido, desconhecedor da língua portuguesa, e a prestação