369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
praticamente, o seu modo de vida durante um período que se arrastou desde o início do ano de 2010 até princípios de 2014; - a mesma era exercida com carácter regular/di
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
praticamente, o seu modo de vida durante um período que se arrastou desde o início do ano de 2010 até princípios de 2014; - a mesma era exercida com carácter regular/di
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 27º, nº 1, alínea
Relator: ARTUR DIAS
I – Em termos de normalidade, os promitentes compradores a quem, por força
Relator: TELES PEREIRA
I – Um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel não
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A contagem do período experimental do contrato de trabalho inicia-se
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não indicando a lei - mais concretamente, o artigo 125.º do
Relator: FILIPE MELO
I) Possui legitimidade para recorrer o Mº Pº, junto da 1ª Instância
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A falta, insuficiência ou irregularidade de mandato, impõem, como pressuposto da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Só pode ser qualificada como "testemunha faltosa", para os efeitos do artigo