71/11.4T2ILH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
interesse em agir deve ser aferido na fase inicial do processo, logo em função da pretensão deduzida e não findos os articulados, consoante a posição assumida pelas partes
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Relator: JORGE ARCANJO
interesse em agir deve ser aferido na fase inicial do processo, logo em função da pretensão deduzida e não findos os articulados, consoante a posição assumida pelas partes
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Devendo, por regra, ser apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes (artº 523º, nº 1, CPC), ou seja, com a petição inicial, caso visem fazer prova ... instância (artº 523º, nº 2, CPC), ou, verificado o respectivo condicionalismo, na fase de recurso (artº 524º, nº 1, CPC). II – A junção de documentos na fase de recurso assume
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: TELES PEREIRA
I – Um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel não
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Tendo sido gravadas as declarações tomadas ao arguido e ao médico
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao incumprir o dever de colaboração e lealdade a que estava obrigada
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Com a posse administrativa visa-se que, nos processos de expropriação