369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não sendo obrigatória a realização de relatório social no caso concreto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: ARTUR DIAS
I – Em termos de normalidade, os promitentes compradores a quem, por força
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: LÍGIA MOREIRA
A circunstância de o mandatário do arguido ter informado este último de
Relator: ALBERTO RUÇO
Se o local arrendado não beneficiar de licença de utilização, mas não
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Sendo arguida uma nulidade da sentença nas alegações de recurso, o
Relator: JOÃO TRINDADE
Na apreciação de uma falta a acto judicial importa apreciar a conduta
Relator: TÁVORA VÍTOR
I. Um contrato-promessa de arrendamento não caduca necessariamente com a declaração