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  1. TRC

    78/08.9TALSA.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    enunciando, em súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente à não acusação, bem como, sendo caso disso, a indicação dos atos de instrução que pretenda ... não tenham sido considerados no inquérito, e os factos concretos que através de uns e outros se espera provar, dos elementos constitutivos, objetivos e subjetivos de determinada/imputada infração criminal