2943/13.2TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - À luz do disposto no artigo 162.º, n.ºs 1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: TELES PEREIRA
I – Um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A contagem do período experimental do contrato de trabalho inicia-se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Quem tem personalidade jurídica tem personalidade judiciária, consistindo esta na susceptibilidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: MANSO RAÍNHO
I- Não se pode considerar como facto inopinado para o condutor de
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: ALBERTO MIRA
1. A realização de obra sem a correspondente licença de utilização trata
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Tendo sido gravadas as declarações tomadas ao arguido e ao médico
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tratando-se de absoluta falta de gravação deve considerar que a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1- A acção de simples apreciação tem por fundamento uma conflitualidade que