369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
12 resultados
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: FILIPE MELO
I) Possui legitimidade para recorrer o Mº Pº, junto da 1ª Instância
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Apelando aos critérios interpretativos plasmados no n.º 3 do art.º
Relator: LUIS CRAVO
1. A manifesta falta de título executivo, consubstancia motivo de indeferimento liminar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: CRUZ BUCHO
I – A falta de leitura da sentença constitui nulidade insanável. II- No
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A constituição de arguido, desconhecedor da língua portuguesa, e a prestação