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  1. TRC

    773/06.7TTAVR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    Código do Trabalho), não se aplica o regime laboral estabelecido no Código do Trabalho, excepto no que respeita a acidentes de trabalho – artº 282º do C. Trabalho. III – Isso mesmo ... trabalhador com nacionalidade portuguesa”, ou seja, para que o trabalhador estrangeiro beneficie do regime específico do C.T., maxime o que resulta da caracterização jurídica da relação como de trabalho subordinado