9 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. TRGcitado por 12

    840/08.2TABRG.G1

    Relator: ANSELMO LOPES

    Não basta para a condenação por crime de falsas declarações que se prove que a testemunha, em dois momentos distintos, fez depoimentos contraditórios que mutuamente se excluem. II – É necessário ... arguido, então como testemunha, produziu dois depoimentos distintos, o que só constitui crime se houver alegação e prova de que ele conhecia a verdade dos factos e que, intencionalmente

  2. TRG

    1991/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    crimes de falso testemunho, p. e p., pelo art. 369° do Código Penal assim como o crime de falsas declarações, p. e p. pelo artigo 359°, do mesmo Código ... administração da justiça não seja prejudicada. III – Assim, estando em causa um crime de falso testemunho, o particular, podendo embora ser lesado, por eventualmente ter sofrido prejuízos com os actos

  3. TRGcitado por 4

    1091/11.4TAGMR.G1

    Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA

    Deve ser condenado como autor de um crime de falsidade de testemunho aquele que, como testemunha, prestou depoimentos irremediavelmente contraditórios que mutuamente se excluem, primeiro no inquérito e depois

  4. TRG

    1682/04-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    provado em tal acção que tal agressão ocorreu, a dita testemunha não comete qualquer crime, nomeadamente o de falso testemunho, a não ser que se prove que a testemunha sabia ... como provados factos contrários aos trazidos pelas testemunhas, estariam a cometer-se milhares de crimes de falso testemunho. III - Com efeito, essencial era apenas o facto concreto de tal agressão

  5. TRG

    121/15.5T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    tradicional máxima «das nulidades reclama-se e dos despachos recorre-se». IV. O crime de falso testemunho é um crime de perigo abstracto e de mera actividade, sendo praticado ... quando o faz é como circunstância agravante). V. O bem jurídico protegido pelo crime de falsidade é a administração da justiça como função do Estado, traduzindo o interesse público