TRCsó sumário
1903/18.1T9CLD.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. A comunicação da alteração não substancial de factos não exige a
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. A comunicação da alteração não substancial de factos não exige a
Relator: PEDRO LIMA
I – Não ocorre a nulidade da sentença por falta de fundamentação da
Relator: MARTINS SIMÃO
1 – As declarações de venda e os depósitos efectuados que o arguido